Este seguro cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e sobre a água, em percursos nacionais e internacionais.
O seguro de transporte de cargas é dividido em três modalidades: embarcador, RCTR-C e RCF-DC.
O seguro transporte nacional (embarcador) é obrigatório e deve ser contratado pelo embarcador (proprietário da carga). Oferece cobertura completa, inclusive roubo e furto.
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) também é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador. Cobre acidentes que sejam de responsabilidade do transportador.
O RCF-DC (Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga) é facultativo e pode ser contratado pelo transportador. Cobre o desaparecimento total ou parcial da carga por roubo ou furto.
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